Bullying, assédio e abuso contra funcionários. Veja casos que geraram condenação e entenda o que é proibido fazer
TRT paranaense tem dado indenização a funcionários que são hostilizados dentro do ambiente de trabalho por questões de aparência, raça e orientação sexual, entre outras
Rogerio Galindo
28 de agosto de 2025

Bullying, assédio e desrespeito aos direitos trabalhistas têm sido cada vez mais objeto de condenações a empresas na Justiça do Trabalho no Paraná. Ao longo dos últimos dois anos, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho, tomou entre outras as seguintes decisões:
- Uma loja de materiais de construção foi obrigada a pagar indenização a um funcionário por bullying - ele tingiu o cabelo de rosa e passou a ser ironizado pela chefia.
- Em Umuarama, um funcionário ganhou o processo contra a empresa por racismo, homofobia e por preconceito por seu posicionamento político: a chefia disse que alguém "negro e gay" não deveria votar em um certo candidato.
- No Norte do Paraná, um frigorífico precisou pagar R$ 2,2 milhões por ter excluído do tempo de trabalho remunerado o momento em que os funcionários trocavam suas roupas pelo uniforme na entrada.
Esses são alguns casos típicos que têm acontecido. A história do bullying, por exemplo, não é uma exceção. Um caso que chamou muita atenção foi o de um gerente que acabou punido depois de oferecer ração de cachorro para as funcionárias de sua empresa como suposto presente para o Dia Internacional da Mulher.

O representante comercial, que estava na função de gerente, foi demitido pela empresa, mas tentou recorrer para voltar e evitar a justa causa. Mas a empresa tinha inclusive vídeo mostrando o momento em que ele dá a ração para suas subordinadas.
Vulneráveis
Outra tendência tem sido a de aumentar a proteção a trabalhadores que estão em situação de vulnerabilidade, como mostra o caso do rapaz homossexual e negro questionado por suas opções políticas. Casos de assédio contra funcionárias, abusos contra crianças e até situações de trabalho análogo à escravidão também têm sido pauta na Justiça do Trabalho.
Um caso de combate à escravidão, por exemplo, aconteceu no Noroeste do Paraná, num sítio localizado em Barão de Lucena, distrito de Nova Esperança, Noroeste do Paraná. Depois de resgatado o trabalhador - que não tinha salário, férias, folga e nem mesmo o direito de ficar com seus próprios documentos - a Justiça do Trabalho, a pedido dos promotores do Ministério Público do Trabalho, mandou o dono da fazenda pagar 21 anos de salários e benefícios para o homem que havia sido mantido nessa situação.
A situação de escravidão é obviamente um dos tipos mais graves de infração que uma empresa pode cometer. Mas outros casos de abuso também deixam marcas graves, como acontece no assédio sexual. E, aqui, uma das medidas que vêm sendo tomadas é evitar que o assediador escape, ou que consiga anular a demissão por justa causa.
Numa situação ocorrida em Campo Largo, por exemplo, uma pessoa em cargo de chefia demitida por assédio tentou anular a justa causa dizendo que, no dia a dia, é bem possível que “ocorram brincadeiras de mau gosto e até mesmo falta de educação ou pequenas grosserias entre os colaboradores”. No entanto, testemunhas confirmaram que o trabalhador "direcionava gestos e olhares lascivos e desrespeitosos à vítima e a perseguia, insistentemente". Em uma ocasião, ela se dirigiu à coordenadoria do setor e, chorando, falou sobre as investidas do empregado, destacando que não havia contado antes porque tinha medo. O assediador teve a justa causa mantida e perdeu todos os benefícios da rescisão.
Família
Outra tendência que pode ser vista nas decisões do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná é a de proteger não apenas os trabalhadores, mas também suas famílias. É o que se vê, por exemplo, num julgamento que reconheceu o direito de uma bancária de Londrina à redução da jornada de trabalho. Mãe de uma garotinha de quatro anos diagnosticada com paralisia cerebral e risco acentuado para o transtorno do espectro autista (TEA), ela precisava de tempo para acompanhar a menina em consultas e no tratamento médico.
A decisão determinou a manutenção do salário e a dispensa da compensação de horário no caso da bancária. O empregador, um banco privado, recorreu da sentença de primeira instância, dada em Londrina, sob o argumento de que a concessão do benefício não está prevista na lei. Mas o TRT confirmou a redução de jornada e a manutenção do salário.
Em outros processos, a família é indenizada por acidentes, inclusive com morte, ocorridos no ambiente de trabalho. Foi o que aconteceu numa história que aconteceu em Cascavel, em fevereiro de 2018. Durante sete anos, a família tentou indenização pela morte de um trabalhador numa explosão que causou o deslizamento de um talude.
Em 2025, o caso foi julgado pelo TRT e a decisão foi de indenizar a viúva em R$ 200 mil e a filha da vítima em R$ 100 mil. O caso não era simples. Uma primeira perícia entendeu que a construtora que empregava a vítima foi negligente quanto aos cuidados com a escavação. Já a segunda perícia considerou que a empresa não contribuiu para que o deslizamento.
Após a condenação na 3ª VT de Cascavel, que declarou a culpa da construtora pelo acidente, a reclamada entrou com recurso na segunda instância. A empresa argumentou que a sentença se fundamentou em uma compreensão equivocada sobre o acidente e que o laudo da perícia criminal (Polícia Civil) continha falhas, como incorreção nas dimensões do talude.
O TRT julgou que havia indícios mais do que suficientes para considerar a empresa culpada, "em especial por não ter fornecido treinamento para o Trabalhador falecido; não ter comprovado que fez levantamento topográfico e projeto de corte do terreno, com volume de terra e escoramento; não ter respeitado a inclinação de segurança do talude; ter ignorado a ocorrência de outro desbarrancamento anteriormente ocorrido; ter ignorado alerta”.